Esta postagem foi atualizada em 17 de outubro de 2023
Mesmo ainda havendo a preferência de muita gente em trabalhar com carteira assinada, o número de MEI (microempreendedores individuais) que atuam em seu próprio negócio, vem crescendo no Brasil.
E esse interesse se expande ao ramo do Design Gráfico, de forma que neste artigo você vai descobrir que é possível formalizar suas atividades.
Afinal o MEI é justamente uma opção para sair da informalidade e ter todas as questões jurídicas, burocráticas e financeiras registradas, sem muito trabalho.
É muito comum que designers reclamem que não são levados a sério, que a profissão é desvalorizada, que o mercado é prostituído, entre outras coisas.
Mas com atitudes simples isso pode ser mudado, de forma que você pode se posicionar como uma pessoa física, tendo o respaldo de um CNPJ, assim como uma empresa fabricante de bobina calculadora 57mmx30m.
Se sua vida de freelancer está começando e você não tem dinheiro para investir em uma empresa, a sua resposta está no MEI. Neste artigo separamos tudo o que você precisa saber para abrir um MEI como designer gráfico.
Conteúdo:
O que é o MEI e como funciona?
Trata-se de um pequeno empresário que atua de forma individual e própria, podendo ter um faturamento de até R$81.000 por ano. O MEI pode ser dono de um pequeno negócio ou realizar atividades de freelancer.
Para que você possa atuar como MEI, primeiramente é necessário fazer seu registro no site do Governo Federal onde será emitido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com seu CNPJ em mãos é possível emitir notas fiscais e até contratar um funcionário para seu negócio de agência de promotores SP.
Todas as informações que você precisa sobre o MEI podem ser encontradas no site do Governo Federal, mas já vamos adiantar alguns direitos e deveres para você. Entre as vantagens do MEI podemos citar:
- Criação de CNPJ;
- Emissão de notas fiscais;
- Acesso a créditos bancários empresariais;
- Direito à aposentadoria, pensão e auxílios;
- Contratação de um funcionário.
No entanto, também existem obrigações a serem cumpridas, como o pagamento do imposto devido mensalmente, o DAS, com um valor médio de R$55. Anualmente também é preciso enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Essas regras não valem apenas para um Designer Gráfico, mas para todos os profissionais que se enquadram no MEI, como um pequeno fabricante de caixa de papelão para doces e salgados.
Quem é o designer gráfico?
O designer gráfico é um profissional habilitado para desenvolver projetos gráficos de comunicação visual, como:
- Panfletos;
- Cartões de visita;
- Artes para redes sociais;
- Muitos outros produtos físicos e digitais.
É importante que a pessoa tenha habilidade para transformar informações e ideias em imagens, aplicando técnicas de comunicação e estética para a criação de logomarcas, identidades visuais, novos produtos e outras possibilidades.
A formação em design gráfico é um diferencial para se destacar na área, apesar de não ser uma obrigatoriedade. É fundamental ter habilidades com plataformas digitais, como programas de edição de vídeos e imagens, como:
- Photoshop;
- CorelDraw;
- Illustrator;
- InDesign;
- Adobe Premiere;
- After Effects;
- Entre outros.
Essa profissão se tornou ainda mais requisitada por empresas de diversos segmentos, como de máquinas de solda modernas, com o grande crescimento das redes sociais, trazendo boas oportunidades de negócios.
É possível trabalhar como contratado em agências de comunicação, em empresas que necessitem desses serviços ou de forma autônoma, prestando serviço para vários clientes diferentes.
MEI para designer é permitido?
De acordo com o Simples Nacional, a atividade de Designer Gráfico não está na lista de atividades permitidas, uma vez que é considerada uma atividade intelectual.
Isso quer dizer que o Governo deduz que você irá ganhar mais dinheiro que o limite do MEI, que como falamos é de R$81.000 ao ano.
Mas existem soluções para essa questão, pois na lista de atividades permitidas estão serviços que são prestados pelo designer gráfico, e vamos pontuar essas atividades adiante.
E como funciona o MEI para Designer Gráfico?
Existe uma grande variedade de opções de atividades permitidas pelo MEI, de acordo com a base de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Antes de fazer seu registro você pode acessá-las.
Mas, conforme pontuamos, a atividade de designer gráfico propriamente dita, não faz parte da lista do CNAE, por ser considerada de cunho intelectual.
Assim como para um distribuidor de EPI em SP, existem as opções de usar o CNAE em alguns dos serviços prestados por esse profissional. Vamos a elas.
Qual ocupação colocar no MEI para Designer?
Como você viu, a atuação do designer gráfico tem uma grande abrangência, e você pode escolher entre variadas funções no registro do MEI.
Para que você saiba qual CNAE escolher, é importante analisar as opções de atividades que podem se encaixar nessa função, mas já adiantamos que a maioria se encontra no registro CNAE 1821-1/00, como os que listamos aqui para você.
Clicherista Independente / Serviços de pré-impressão
Caso você preste serviços gráficos de pré-impressão, composição de texto e material gráfico, você pode se encaixar nesta atividade.
Editor de lista de dados
Você pode se enquadrar no CNAE de “Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos”, dependendo do serviço que você presta para uma fábrica de broca carbide esférica.
Nesse segmento, considera-se a edição de material publicitário, como panfletos e folhetos, incluindo a edição de listas de dados e outras informações cujo formato está sujeito a direitos autorais.
O trabalho pode ser realizado na forma impressa, eletrônica e na internet, como cadastros e listas para malas diretas, listas telefônicas, listas de produtos farmacêuuticos, material publicitário, calendários, cartões de felicitações, cartões postais, gravuras, etc.
Considera-se também a edição de estatísticas e outras informações para divulgação na internet.
Editor de livro independente
Caso trabalhe com a edição de livros em geral, seja por meio impresso ou virtual, você pode se encaixar nesta atividade de edição de livros.
Essa seção inclui a edição de livros literários, didáticos e infantis, dicionários, atlas, enciclopédias, tanto na forma impressa, eletrônica (em CDs) e na internet.
Inclui também a aquisição de direitos autorais para edição e disseminação de livros e a gestão de direitos autorais de obras literárias.
Editor de vídeo independente / Edição de vídeo
Encaixa-se nesta atividade quem exerce atividades voltadas para a edição de filmes envolvendo transposição do filme em película para fita, edição dos créditos, animação e efeitos especiais e colocação de títulos e legendas.
Inclui também o processamento e montagens de filmes cinematográficos e reprodução de cópias de filmes cinematográficos a partir de matrizes originais para a distribuição em salas de projeção.
Fotógrafo independente / Fotografia
Caso você trabalhe para uma empresa de engenharia elétrica industrial com atividades voltadas para a fotografia em geral, você pode se registrar nesta função.
Esta seção inclui a realização de fotografias para passaportes, escolas, casamentos, anúncios, editoriais, comerciais, atividades relacionadas com a moda, com o setor imobiliário e para fins turísticos.
Outras categorias
Existem ainda outras categorias em que você pode atuar enquanto designer gráfico, como Design Digital e Social Media, que pode optar por 3 seguintes CNAEs.
Eles são editor de revistas (5813-1/00), editor de listas de dados e outras informações (5819-1/00) e editor de vídeo (5913-0/99).
Quem trabalha como diagramador ou criador de sites também tem muitas opções, como: digitador (8219-9/99), editor de jornais diários (5812-3/01), editor de jornais não diários (5812-3/02).
Mais algumas opções são os CNAEs de editor de lista de dados e de outras informações (5819-1/00), editor de livros (5811-5/00) e editor de revistas (5813-1/00).
Informações importantes
Neste ponto, vale ressaltar que é possível acrescentar até 15 atividades secundárias, além da principal, ao realizar seu cadastro MEI como designer gráfico. Outra dúvida comum é se é possível solicitar a inscrição do MEI e manter o emprego fixo com carteira assinada.
A resposta é sim. Não existe nada que impeça um empregado com carteira assinada de exercer atividades econômicas como MEI nas horas vagas.
E como me cadastro no MEI?
Assim como um profissional que trabalhe como expositor de calçados, existem alguns passos simples que você deve seguir para se cadastrar no MEI como designer gráfico.
O primeiro passo é entrar no site do Portal do Empreendedor MEI e clicar no botão “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
Então você irá inserir as informações pessoais solicitadas e confirmar o processo por meio de uma mensagem no celular. Por fim insira o código e confirme sua inscrição.
Conclusão
Ainda que não exista um CNAE específico de MEI para designer gráfico, você viu neste artigo que é possível se formalizar para atuar nessa função. Basta encontrar as melhores seções que se encaixam em suas atividades cotidianas como designer gráfico.
Estar registrado formalmente faz toda a diferença na hora de conseguir mais clientes, ter benefícios garantidos e atuar de forma mais profissional no mercado.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.