São Paulo, SP 21/10/2020 – Cobranças indevidas em telefonia de operadoras devem ser devolvidas em dobro. Este problema pode ser evitado com a Gestão de Telecom.
Porém, muitas empresas desconhecem seus direitos e acabam desperdiçando dinheiro ao pagarem por pacotes que não são utilizados ou até mesmo por valores indevidos nas contas. O que muitas empresas devem desconhecer é que cobranças em telefonia devem ser devolvidas em dobro quando feitas de forma indevida. De acordo com a Resolução 632, quando houver cobranças indevidas, a devolução deve ser promovida em dobro ao consumidor, acrescida de correção monetária e juros:
Resolução 632 de 7 de março de 2014
No Capítulo 5 da Resolução, no ART. 85, diz: “O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.”
Ainda de acordo com o Capítulo 5 e no ART. 85: “Parágrafo único. A critério do Consumidor, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos por meio de: I – Compensação por meio de abatimento no documento de cobrança seguinte à data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83, respeitado o ciclo de faturamento; II – pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 (noventa) dias ou com a validade do crédito contestado, o que for maior, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83; ou, III – pagamento via sistema bancário, considerando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83.”
Com a Gestão de Telecom, as empresas não precisam se preocupar com cobranças indevidas!
Para evitar problemas como esses, é importante que as empresas contem com uma especialista em Gestão de Telecom. Atuando há quase duas décadas no mercado através de soluções que aumentam a performance financeira do negócio, a NSB é uma consultoria em telecomunicação que proporciona oportunidades de redução de custos em serviços de telefonia fixa, móvel e link de dados para os clientes.
Em um dos cases de sucesso da empresa, através de uma auditoria efetiva de cobranças indevidas, a NSB identificou quase R$ 1 milhão em cobranças indevidas que foram pagas pelo cliente de maneira equivocada. Através da Gestão de Telecom e com todo o conhecimento dos artigos da Resolução, a NSB solicitou à operadora a devolução em dobro do valor, gerando mais de R$ 2 milhões de saldo do cliente.
As vantagens que a Gestão de Telecom traz ao negócio
Além de auditoria eficiente de contas, negociação e contestação de valores e tarifas com as operadoras a fim de evitar cobranças indevidas, a Gestão de Telecom atua em outras frentes: consultoria em telefonia, gestão de contratos, faturas, inventário e benchmark de tarifas. Tudo para proporcionar as melhores oportunidades de redução de custos em telefonia fixa, móvel e link de dados.
Com a Gestão de Telecom, além de economizarem com telecomunicação, as empresas têm muitas outras vantagens: total visibilidade e controle do parque de telecom, otimização dos serviços de telefonia fixa, móvel e link de dados, automação de tarefas repetitivas para ganho de produtividade com tecnologia RPA, análise do consumo dos setores, agilidade na negociação com operadoras e a certeza de que todas as cobranças estão sendo realizadas devidamente e de acordo com o que foi contratado.
Além disso, para realizar a gestão de telecom do negócio, a NSB conta com o CM360 TEM, um módulo do CM360 desenvolvido em cima das melhores práticas do ITSM e ITIL. Com ele, as empresas têm inventário identificado e atualizado, controle dos custos com telecom, auditoria de faturas, gestão de contas de telefonia e monitoramento em tempo real de cada linha.
Mais informações em:
Website: https://nsb.com.br/gestao-em-telecom/