Esta postagem foi atualizada em 30 de março de 2023
A lei que regula o imposto de renda de criptomoedas no Brasil é a Instrução Normativa n° 1.888, publicada em 2019 pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). De acordo com esta lei, todos os lucros obtidos com a negociação de criptomoedas devem ser declarados na declaração de imposto de renda anual.
A Instrução Normativa também estabelece que todas as transações envolvendo criptomoedas devem ser registradas com precisão, incluindo a data da transação, a quantidade de criptomoedas negociadas e o valor da transação em reais. Além disso, é importante que sejam guardadas todas as informações relacionadas a essas transações, incluindo extrato bancário e comprovantes, para fins de auditoria.
Os lucros obtidos com a negociação de criptomoedas são tributados de acordo com a alíquota de 15% para ganhos de capital. No entanto, se o valor obtido com a venda de criptomoedas é menor que 35.000 reais, o contribuinte não precisa pagar imposto.
É importante destacar que as criptomoedas são consideradas bens imateriais pela Receita Federal e, portanto, sujeitas aos mesmos regulamentos fiscais que regem a negociação de outros bens imateriais, como ações e fundos de investimento.
A lei que regula o imposto de renda de criptomoedas no Brasil é clara e precisa, estabelecendo as obrigações fiscais dos contribuintes e garantindo a transparência e o correto cumprimento dessas obrigações. Além disso, ela também permite que os contribuintes obtenham lucros com a negociação de criptomoedas de forma segura e dentro das normas fiscais estabelecidas.
Criptomoedas estão se tornando cada vez mais parte do patrimônio dos brasileiros. De acordo com a Receita Federal, em junho de 2022 o número de pessoas físicas investindo em criptomoedas já havia atingido 1.336.715. Com a chegada do período para fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, surge a dúvida sobre como lidar com elas na declaração.
Muitas pessoas ainda não estão familiarizadas com o mercado de criptomoedas, ações e ativos de renda fixa, incluindo sua tributação. É importante estar ciente dos detalhes e tributações antes de começar a investir para evitar surpresas futuras.
Conteúdo:
Devo pagar Imposto de Renda sobre criptomoedas?
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita para investimentos em criptomoedas acima de R$ 5.000. Além disso, eles são classificados como bens e direitos. Vendas acima de R$ 35.000 por mês também estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho de capital.
Portanto, qualquer pessoa que tinha mais de R$ 5.000 em criptomoedas em 31/12/2022 deve declarar no Imposto de Renda. Se o valor não ultrapassar R$ 5.000, a declaração é opcional.
Como funciona a tributação de criptomoedas?
Ao declarar suas criptomoedas, é preciso calcular o valor em reais, baseado no preço que você pagou por elas, e não no valor de mercado. Quando as negociações de criptomoedas totalizarem R$35.000 ou mais por mês, o imposto é calculado sobre os lucros e considera todas as moedas digitais e operações realizadas em qualquer país. Se as transações não atingirem esse valor, os lucros são isentos de IR.
Se você negociar criptomoedas em uma exchange estrangeira ou por meio de uma transação sem envolver uma corretora, é necessário preencher uma declaração à Receita Federal. Neste caso, o valor mensal deve ser superior a R$30.000.
Assim como outros investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, o investidor também precisa calcular e pagar mensalmente o imposto devido sobre os ganhos com criptomoedas, emitindo o DARF.
Como declarar criptomoedas na declaração anual?
As criptomoedas devem ser declaradas na categoria “Bens e Direitos”, tratando-as como se fossem um bem, como uma casa ou aplicação financeira. Para cada tipo de criptomoeda possuída, abra uma nova ficha de declaração e não misture as compras de diferentes criptos.
Na declaração, abra a ficha “Bens e Direitos” no sistema da Receita e selecione o grupo “08 – Criptoativos”. Utilize os códigos correspondentes a cada moeda digital possuída:
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG)
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
99 – Outros criptoativos.
O valor que deve ser informado inclui o valor de compra e os custos adicionais, como taxas e tarifas. O campo “Discriminação” é utilizado para identificar qual criptomoeda foi adquirida, a quantidade, o nome da empresa que armazena as moedas digitais, e o CNPJ dessa empresa.
Se o lucro mensal é inferior a R$35.000, deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para fazer isso, use o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem e informe o lucro total do ano.
Se você vendeu suas criptomoedas, é necessário declará-las?
Sim! É preciso informar os detalhes da venda no campo “Discriminação”. Você deve repetir o valor declarado no ano anterior na seção “Situação em XXXX” e zerar o valor na seção “Situação em XXXX” do ano atual.
Se apenas uma parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcionalmente ao total transferido. Por exemplo, se você declarou 10 bitcoins com um valor de R$300.000, mas vendeu metade no ano, é necessário informar o saldo de R$150.000 na seção “Situação em XXXX”.
Lembre-se que as transações acima de R$35.000 por mês estão sujeitas a impostos. Portanto, se você vende mais de R$35.000 em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação será sujeito ao pagamento de imposto sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse valor são isentas de impostos.
A tributação é progressiva, ou seja, depende do tamanho do lucro:
15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões
17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões
20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões
22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões
Não declarei minhas criptomoedas, e agora?
É comum que os investidores não façam a declaração por não saberem como ou por não compreenderem sua importância. Isso, porém, pode criar problemas futuros.
A questão aparece ao tentar explicar o aumento de patrimônio. Sem ter sido declarado, não há forma de comprovar o investimento. Portanto, é fundamental que a declaração de criptomoedas seja realizada de forma consistente.